Paula Cristina Marques Pascoa (OAB/RJ 188.896) e Diego Americo Bernards Leal Gomes (OAB/RJ 158.670), advogados do escritório Marques e Bernards no Centro do Rio de Janeiro
OAB/RJ 020.072 · Centro, Rio de Janeiro

Advogado de família e sucessões Rio de Janeiro. Divórcio, partilha e inventário conduzidos com calma

Área conduzida por Paula Cristina Marques Pascoa, OAB/RJ 188.896, com 12 anos de atuação. Quando há acordo, o caminho costuma ser o cartório. Quando não há, é o judicial, com a mesma explicação passo a passo.

Quando procurar

Quando procurar a área de família e sucessões

Fim do casamento ou da união estável

Separação decidida e dúvida sobre por onde começar, o que dividir e como fica a rotina dos filhos.

Bens para dividir

Imóvel, carro, conta e financiamento em nome de um ou dos dois, adquiridos antes ou durante a relação.

Falecimento na família

Inventário a abrir, herdeiros a identificar e bens a transferir, com prazo correndo desde o óbito.

Guarda e convivência

Rotina dos filhos a organizar, com dias, férias e responsabilidades definidos por escrito.

Acordo antigo que não funciona mais

Situação mudou e o combinado não corresponde mais à realidade de nenhuma das partes.

Como funciona

Como a área conduz cada caso

Advogado e cliente conversando sobre o caso

Você conta a situação

No WhatsApp ou no escritório do Centro, com calma. Interessa entender a família antes de falar em documento.

Analise de documentos e anotacoes sobre o caso

Mapa dos bens e das pessoas

Certidões, matrícula de imóvel, documento dos herdeiros e o que existe de patrimônio. É o que define o caminho.

Gravacao de video explicando o andamento do processo

Cartório ou judicial

Havendo acordo e requisitos legais, a via extrajudicial costuma ser mais rápida. Sem acordo, o caminho é o judicial.

Sala de reuniao do escritorio no Centro do Rio de Janeiro

Acompanhamento até o fim

Você é informado a cada etapa, com explicação do que aconteceu e do que vem a seguir.

Quem conduz

Quem conduz família e sucessões

Atuação no Rio de Janeiro

17 anos

Paula Cristina Marques Pascoa, OAB/RJ 188.896, conduz a área com 12 anos de atuação concentrada em Direito de Família e Sucessões. O escritório existe há 17 anos, no Centro do Rio e online para todo o Brasil.

Atendimento no Centro e online
Entrar em contato

O que entra nesse acompanhamento

  • Análise individual antes de indicar qualquer caminho
  • Via extrajudicial avaliada sempre que a lei permite
  • Documentação organizada por escrito, sem surpresa
  • Acompanhamento explicado etapa por etapa
”

Em família, acordo bem feito costuma custar menos tempo e menos desgaste do que a disputa. Quando não há acordo, o caminho é o judicial, com a mesma explicação passo a passo.

Como o escritório trabalhaAcordo primeiro, quando cabe
Atuações específicas

Atuações específicas em família e sucessões

Onde atuamos

Onde atuamos no Rio de Janeiro

O escritório fica na Av. Presidente Vargas, 583, sala 619, no Centro do Rio de Janeiro. As ações de família e os inventários judiciais do município correm nas varas do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e as vias extrajudiciais são feitas em cartório de notas, quando o caso permite.

Diego Americo Bernards Leal Gomes atua há 17 anos, inscrito na OAB/RJ sob o número 158.670. Paula Cristina Marques Pascoa conduz a área de família e sucessões, inscrita na OAB/RJ sob o número 188.896. A sociedade é registrada na OAB/RJ sob o número 020.072.

O atendimento é presencial no Centro do Rio, e também alcança Duque de Caxias e Niterói. Para quem está em outra cidade, o acompanhamento é online para todo o Brasil, por WhatsApp e por chamada de vídeo.

EscritórioAv. Presidente Vargas, 583, sala 619, Centro, Rio de JaneiroCEP 20071-003
Inscrição do advogadoOAB/RJ 158.670ativa
SociedadeOAB/RJ 020.072registrada
AtendimentoPresencial no Centro e online para todo o Brasilseg a sex, 08h-18h
FAQ

Dúvidas frequentes sobre família e sucessões

Em muitos casos sim. A Lei 11.441/2007 permite divórcio, separação, inventário e partilha por escritura pública em cartório, desde que haja acordo, todos sejam maiores e capazes e as partes estejam assistidas por advogado. Havendo filho menor ou incapaz, o caminho é o judicial.

Não há prazo que se possa prometer. O extrajudicial costuma depender da documentação e do consenso entre os herdeiros. O judicial depende da vara e das questões discutidas. O que se informa é a fase em que o processo está.

A união estável reconhecida gera efeitos patrimoniais e sucessórios, mas a prova da existência e do período pode ser necessária. O regime de bens aplicável e a existência de contrato escrito mudam bastante o resultado da partilha.

O que estiver à mão já ajuda: certidão de casamento ou nascimento, documento das pessoas envolvidas e o que houver sobre os bens, como matrícula de imóvel ou documento de veículo. A lista completa se define depois.

O art. 611 do Código de Processo Civil trata da abertura em até dois meses do falecimento. No Rio de Janeiro há ainda repercussão tributária no ITD quando o prazo estadual não é observado, o que se confere caso a caso.

Sim. O escritório fica no Centro do Rio e o atendimento é online para todo o Brasil, por WhatsApp e chamada de vídeo, com documento enviado em foto ou PDF.

O que a lei permitiu

A Lei 11.441/2007 alterou o Código de Processo Civil para admitir que separação, divórcio, inventário e partilha sejam feitos por escritura pública em cartório de notas, sem necessidade de processo judicial. A mudança encurtou de forma relevante o caminho de famílias que já chegam com consenso, transferindo para o tabelionato um ato que antes exigia distribuição, citação e sentença.

Os requisitos que precisam estar presentes

  • Consenso entre todas as partes envolvidas
  • Partes maiores e capazes
  • Ausência de filho menor ou incapaz, no caso do divórcio
  • Ausência de testamento e de herdeiro incapaz, no caso do inventário
  • Assistência de advogado, que é obrigatória no ato
  • Documentação completa, incluindo certidões e prova de titularidade dos bens

O que a via extrajudicial não resolve

Faltando qualquer requisito, o caminho volta a ser o judicial. Havendo filho menor, existindo testamento, ou não havendo acordo sobre a partilha, o cartório não é alternativa. Também não é caminho quando há discussão sobre a própria existência da união ou sobre a validade de doação anterior, porque esses pontos exigem instrução probatória que a escritura não comporta.

A assistência de advogado no ato

A presença de advogado não é formalidade cartorária, é exigência legal, e existe porque a escritura produz efeitos definitivos sobre patrimônio e estado civil. É no desenho prévio do acordo que se evita o erro mais caro: partilha assinada sem clareza sobre dívida vinculada ao bem, sobre uso do imóvel comum ou sobre a responsabilidade por financiamento em curso. Como advogado de família e sucessões Rio de Janeiro, o escritório coloca esses pontos por escrito antes de qualquer assinatura.

O que costuma acelerar o procedimento

  • Certidões atualizadas de nascimento, casamento e óbito
  • Matrícula atualizada dos imóveis e documento dos veículos
  • Extratos de conta e de investimento na data de referência
  • Prova de quitação ou saldo dos financiamentos
  • Documento de identificação de todos os envolvidos

O regime define o que se comunica

Antes de discutir a divisão de qualquer bem, é preciso saber sob qual regime a relação se constituiu, porque é ele que determina o que integra o patrimônio comum. O Código Civil trata dos regimes a partir do art. 1.639, e a regra supletiva, quando não há pacto antenupcial, é a comunhão parcial de bens. A mesma lógica se aplica, com particularidades, à união estável reconhecida.

Os regimes e o que costumam alcançar

  • Comunhão parcial: em regra comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na constância
  • Comunhão universal: comunicam-se em regra os bens presentes e futuros, com exceções legais
  • Separação convencional: os patrimônios permanecem distintos, conforme o pacto
  • Separação obrigatória: imposta por lei em hipóteses específicas do art. 1.641
  • Participação final nos aquestos: regime de menor uso, com apuração ao término

Herança e doação recebidas durante a relação

Na comunhão parcial, bens recebidos por herança ou doação por um dos cônjuges em regra não se comunicam, o que costuma surpreender quem presume que tudo o que entrou durante o casamento é comum. A discussão prática costuma girar não sobre o bem em si, mas sobre benfeitorias e valorização, e sobre a mistura de recursos comuns na sua manutenção, o que exige demonstração documental.

União estável e a prova do período

O art. 1.723 do Código Civil trata da união estável como convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com objetivo de constituição de família. Reconhecida, ela produz efeitos patrimoniais e sucessórios. Sem contrato escrito, a demonstração da existência e, principalmente, das datas de início e término passa a ser parte central da discussão, porque é ela que delimita o que entra na partilha.

O que reunir para a análise do regime

  • Certidão de casamento com averbações, ou prova da união estável
  • Pacto antenupcial, se existir
  • Documentos de aquisição dos bens, com data
  • Comprovação da origem dos recursos usados na compra
  • Contratos de financiamento e demonstrativos de amortização

Onde as ações tramitam

As ações de família e os inventários judiciais do município do Rio de Janeiro tramitam perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. As vias extrajudiciais, quando cabíveis, são formalizadas em cartório de notas. O escritório fica na Av. Presidente Vargas, 583, sala 619, no Centro da capital. A informação descreve onde o escritório atua e não define qual o juízo ou o tabelionato aplicável ao caso de quem lê.

Quem conduz a área

A área é conduzida por Paula Cristina Marques Pascoa, inscrita na OAB/RJ sob o número 188.896, com 12 anos de atuação concentrada em Direito de Família e Sucessões. O escritório existe há 17 anos e a sociedade é registrada na OAB/RJ sob o número 020.072. O atendimento é presencial no Centro do Rio e online para todo o Brasil.

Regiões atendidas

  • Capital, com atendimento presencial no Centro
  • Duque de Caxias
  • Niterói
  • Zona da Leopoldina, que abrange Penha, Bonsucesso, Olaria e Ramos
  • Herdeiros e cônjuges em outros estados, por atendimento online

Quando a família mora em cidades diferentes

É comum que herdeiros ou ex-cônjuges estejam em municípios ou países distintos, e isso costuma ser tratado como impedimento quando não é. A organização passa por procuração com as formalidades exigidas, reunião por chamada de vídeo e envio de documento por meio eletrônico. O planejamento disso no início evita que o procedimento pare no meio esperando uma assinatura.

O ritmo do atendimento

Casos de família costumam envolver decisões que não são apenas patrimoniais, e apressar a definição raramente melhora o resultado. A prática do escritório é ouvir a situação inteira antes de falar em documento e explicar cada caminho com suas consequências, inclusive as desconfortáveis. Nenhum prazo de conclusão é prometido, porque ele depende de terceiros.

Outras áreas

Outras frentes do escritório

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