Separação decidida e dúvida sobre por onde começar, o que dividir e como fica a rotina dos filhos.
Área conduzida por Paula Cristina Marques Pascoa, OAB/RJ 188.896, com 12 anos de atuação. Quando há acordo, o caminho costuma ser o cartório. Quando não há, é o judicial, com a mesma explicação passo a passo.
Separação decidida e dúvida sobre por onde começar, o que dividir e como fica a rotina dos filhos.
Imóvel, carro, conta e financiamento em nome de um ou dos dois, adquiridos antes ou durante a relação.
Inventário a abrir, herdeiros a identificar e bens a transferir, com prazo correndo desde o óbito.
Rotina dos filhos a organizar, com dias, férias e responsabilidades definidos por escrito.
Situação mudou e o combinado não corresponde mais à realidade de nenhuma das partes.
No WhatsApp ou no escritório do Centro, com calma. Interessa entender a família antes de falar em documento.
Certidões, matrícula de imóvel, documento dos herdeiros e o que existe de patrimônio. É o que define o caminho.
Havendo acordo e requisitos legais, a via extrajudicial costuma ser mais rápida. Sem acordo, o caminho é o judicial.
Você é informado a cada etapa, com explicação do que aconteceu e do que vem a seguir.
Atuação no Rio de Janeiro
Paula Cristina Marques Pascoa, OAB/RJ 188.896, conduz a área com 12 anos de atuação concentrada em Direito de Família e Sucessões. O escritório existe há 17 anos, no Centro do Rio e online para todo o Brasil.
Em família, acordo bem feito costuma custar menos tempo e menos desgaste do que a disputa. Quando não há acordo, o caminho é o judicial, com a mesma explicação passo a passo.


O escritório fica na Av. Presidente Vargas, 583, sala 619, no Centro do Rio de Janeiro. As ações de família e os inventários judiciais do município correm nas varas do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e as vias extrajudiciais são feitas em cartório de notas, quando o caso permite.
Diego Americo Bernards Leal Gomes atua há 17 anos, inscrito na OAB/RJ sob o número 158.670. Paula Cristina Marques Pascoa conduz a área de família e sucessões, inscrita na OAB/RJ sob o número 188.896. A sociedade é registrada na OAB/RJ sob o número 020.072.
O atendimento é presencial no Centro do Rio, e também alcança Duque de Caxias e Niterói. Para quem está em outra cidade, o acompanhamento é online para todo o Brasil, por WhatsApp e por chamada de vídeo.
Em muitos casos sim. A Lei 11.441/2007 permite divórcio, separação, inventário e partilha por escritura pública em cartório, desde que haja acordo, todos sejam maiores e capazes e as partes estejam assistidas por advogado. Havendo filho menor ou incapaz, o caminho é o judicial.
Não há prazo que se possa prometer. O extrajudicial costuma depender da documentação e do consenso entre os herdeiros. O judicial depende da vara e das questões discutidas. O que se informa é a fase em que o processo está.
A união estável reconhecida gera efeitos patrimoniais e sucessórios, mas a prova da existência e do período pode ser necessária. O regime de bens aplicável e a existência de contrato escrito mudam bastante o resultado da partilha.
O que estiver à mão já ajuda: certidão de casamento ou nascimento, documento das pessoas envolvidas e o que houver sobre os bens, como matrícula de imóvel ou documento de veículo. A lista completa se define depois.
O art. 611 do Código de Processo Civil trata da abertura em até dois meses do falecimento. No Rio de Janeiro há ainda repercussão tributária no ITD quando o prazo estadual não é observado, o que se confere caso a caso.
Sim. O escritório fica no Centro do Rio e o atendimento é online para todo o Brasil, por WhatsApp e chamada de vídeo, com documento enviado em foto ou PDF.
A Lei 11.441/2007 alterou o Código de Processo Civil para admitir que separação, divórcio, inventário e partilha sejam feitos por escritura pública em cartório de notas, sem necessidade de processo judicial. A mudança encurtou de forma relevante o caminho de famílias que já chegam com consenso, transferindo para o tabelionato um ato que antes exigia distribuição, citação e sentença.
Faltando qualquer requisito, o caminho volta a ser o judicial. Havendo filho menor, existindo testamento, ou não havendo acordo sobre a partilha, o cartório não é alternativa. Também não é caminho quando há discussão sobre a própria existência da união ou sobre a validade de doação anterior, porque esses pontos exigem instrução probatória que a escritura não comporta.
A presença de advogado não é formalidade cartorária, é exigência legal, e existe porque a escritura produz efeitos definitivos sobre patrimônio e estado civil. É no desenho prévio do acordo que se evita o erro mais caro: partilha assinada sem clareza sobre dívida vinculada ao bem, sobre uso do imóvel comum ou sobre a responsabilidade por financiamento em curso. Como advogado de família e sucessões Rio de Janeiro, o escritório coloca esses pontos por escrito antes de qualquer assinatura.
Antes de discutir a divisão de qualquer bem, é preciso saber sob qual regime a relação se constituiu, porque é ele que determina o que integra o patrimônio comum. O Código Civil trata dos regimes a partir do art. 1.639, e a regra supletiva, quando não há pacto antenupcial, é a comunhão parcial de bens. A mesma lógica se aplica, com particularidades, à união estável reconhecida.
Na comunhão parcial, bens recebidos por herança ou doação por um dos cônjuges em regra não se comunicam, o que costuma surpreender quem presume que tudo o que entrou durante o casamento é comum. A discussão prática costuma girar não sobre o bem em si, mas sobre benfeitorias e valorização, e sobre a mistura de recursos comuns na sua manutenção, o que exige demonstração documental.
O art. 1.723 do Código Civil trata da união estável como convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com objetivo de constituição de família. Reconhecida, ela produz efeitos patrimoniais e sucessórios. Sem contrato escrito, a demonstração da existência e, principalmente, das datas de início e término passa a ser parte central da discussão, porque é ela que delimita o que entra na partilha.
As ações de família e os inventários judiciais do município do Rio de Janeiro tramitam perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. As vias extrajudiciais, quando cabíveis, são formalizadas em cartório de notas. O escritório fica na Av. Presidente Vargas, 583, sala 619, no Centro da capital. A informação descreve onde o escritório atua e não define qual o juízo ou o tabelionato aplicável ao caso de quem lê.
A área é conduzida por Paula Cristina Marques Pascoa, inscrita na OAB/RJ sob o número 188.896, com 12 anos de atuação concentrada em Direito de Família e Sucessões. O escritório existe há 17 anos e a sociedade é registrada na OAB/RJ sob o número 020.072. O atendimento é presencial no Centro do Rio e online para todo o Brasil.
É comum que herdeiros ou ex-cônjuges estejam em municípios ou países distintos, e isso costuma ser tratado como impedimento quando não é. A organização passa por procuração com as formalidades exigidas, reunião por chamada de vídeo e envio de documento por meio eletrônico. O planejamento disso no início evita que o procedimento pare no meio esperando uma assinatura.
Casos de família costumam envolver decisões que não são apenas patrimoniais, e apressar a definição raramente melhora o resultado. A prática do escritório é ouvir a situação inteira antes de falar em documento e explicar cada caminho com suas consequências, inclusive as desconfortáveis. Nenhum prazo de conclusão é prometido, porque ele depende de terceiros.



Conte a situação da sua família com calma. Presencial no Centro do Rio ou online para todo o Brasil.
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