Atraso constante, pagamento parcial ou décimo terceiro que não vem. A frequência e o registro em contracheque pesam na análise.
A rescisão indireta é a saída do contrato por falta grave do empregador. Ela exige prova, e o caminho nem sempre começa na Justiça. Conte o que vem acontecendo e receba uma leitura do que os seus documentos sustentam.
Atraso constante, pagamento parcial ou décimo terceiro que não vem. A frequência e o registro em contracheque pesam na análise.
O extrato mostra meses sem depósito. É um dos cenários mais comuns e um dos mais fáceis de provar com documento.
Humilhação diante de colegas, meta impossível usada como punição, isolamento. Mensagem, testemunha e registro interno contam.
Mudança de turno, acúmulo de função e transferência que o contrato não previa, impostas de um dia para o outro.
Equipamento de proteção que não chega, ambiente sem condição mínima e risco ignorado depois de avisado.
No WhatsApp ou no escritório do Centro. Interessa a rotina, desde quando acontece e quem presenciou.
Contracheque, extrato do FGTS, cartão de ponto, e-mail e conversa de WhatsApp. Prova fraca muda a estratégia.
Em muitos casos a notificação vem antes da ação. Ela registra a falta e às vezes resolve sem processo.
Se for o caminho, a ação é ajuizada e você recebe vídeo a cada movimentação relevante.
Atuação trabalhista no Rio de Janeiro
Desde 2009 no Direito do Trabalho, no Centro do Rio e online para todo o Brasil. Diego Americo Bernards Leal Gomes, OAB/RJ 158.670, com pós-graduação em Direito Tributário, Administrativo e Constitucional e pós em curso em Direito e Processo do Trabalho.
Documento é o que sustenta o pedido. Contracheque, cartão de ponto, conversa de WhatsApp e extrato do FGTS costumam decidir mais do que a memória de quem conta.
O escritório fica na Av. Presidente Vargas, 583, sala 619, no Centro do Rio de Janeiro, a poucos quarteirões das varas do trabalho da capital. As reclamações trabalhistas do município tramitam no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que tem sede no Centro.
Diego Americo Bernards Leal Gomes atua há 17 anos, inscrito na OAB/RJ sob o número 158.670. A sociedade é registrada na OAB/RJ sob o número 020.072.
Além da capital, o escritório atende quem está em Duque de Caxias, em Niterói e na Zona da Leopoldina, que abrange Penha, Bonsucesso, Olaria e Ramos. Para quem mora longe ou não consegue sair do trabalho, o atendimento é online para todo o Brasil, por WhatsApp e por chamada de vídeo.
É o rompimento do contrato por falta grave do empregador, prevista no art. 483 da CLT. Na prática, o trabalhador pede à Justiça que reconheça que quem descumpriu o contrato foi a empresa, e por isso ele sai com as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa. Cada situação depende do que os documentos mostram.
Não. Pedir demissão pode significar abrir mão de verbas que a rescisão indireta preservaria. Existe também a possibilidade de continuar trabalhando enquanto o pedido corre, dependendo do caso. Essa decisão precisa ser conversada antes, com os documentos na mesa.
Depende do motivo. Salário atrasado aparece no contracheque e no extrato bancário. FGTS não depositado aparece no extrato da Caixa. Assédio costuma depender de mensagem, e-mail e testemunha. Quanto mais o documento fala sozinho, menos o caso depende de memória.
Não há prazo que se possa prometer. O tempo varia com a vara, com a necessidade de audiência e de perícia e com a postura da empresa. O que dá para informar é em que fase o processo está, e é isso que o vídeo de acompanhamento faz.
O art. 11 da CLT fixa, em regra, dois anos após o fim do contrato para ajuizar, e os pedidos em geral olham cinco anos para trás. Como aqui o contrato costuma estar em curso, a contagem tem particularidades. Vale conferir as datas antes que o prazo corra.
Sim. O escritório é no Centro do Rio de Janeiro e o atendimento é online para todo o Brasil, por WhatsApp e por chamada de vídeo. Documento chega em foto ou PDF.
O art. 483 da CLT lista as condutas que autorizam o empregado a considerar rescindido o contrato por culpa do empregador. A lógica é a inversa da justa causa: aqui quem descumpriu foi a empresa, e por isso o trabalhador sai com as verbas de uma dispensa sem justa causa. A gravidade não se presume pela insatisfação, ela se demonstra pelo fato e pela repetição, e é esse conjunto que o processo examina.
Salário atrasado e FGTS não depositado aparecem em documento, e por isso costumam ser as hipóteses de demonstração mais direta: contracheque, extrato bancário e extrato analítico da Caixa falam sozinhos. Já rigor excessivo e ato lesivo à honra dependem de mensagem, e-mail, registro interno e testemunha, o que torna a instrução mais longa. Mapear em qual grupo o caso se encaixa é o que define se a discussão será majoritariamente documental ou testemunhal.
Existe discussão consolidada sobre a possibilidade de o empregado permanecer no emprego enquanto o pedido tramita, e o próprio parágrafo 3º do art. 483 trata de hipóteses em que isso é admitido. A escolha tem consequência prática relevante e precisa ser conversada com os documentos na mesa, porque afeta remuneração, prova e a própria rotina de quem pede. Como advogado rescisão indireta Rio de Janeiro, o escritório expõe os cenários antes de qualquer decisão, sem indicar o caminho como se fosse único.
Pedir demissão diante de uma falta da empresa costuma significar abrir mão de verbas que a rescisão indireta preservaria, como aviso prévio, multa sobre o saldo do FGTS e o acesso ao seguro-desemprego nas condições da dispensa imotivada. É um passo difícil de desfazer. Por isso a orientação prática é conversar antes de assinar qualquer coisa, mesmo quando a vontade de sair é imediata.
A notificação extrajudicial é uma comunicação formal em que o trabalhador registra a falta e dá ao empregador a chance de corrigi-la. Ela não é obrigatória e não substitui a ação, mas cumpre duas funções práticas: documenta que a empresa foi cientificada em data certa e, em parte dos casos, provoca a regularização sem que o processo precise existir. É uma etapa de baixo custo relativo que às vezes encurta o caminho.
Há situações em que a notificação apenas antecipa o conflito sem ganho, como quando a conduta é reiterada e já foi comunicada internamente diversas vezes, ou quando há risco concreto de retaliação. Também não faz sentido notificar quando a prova é frágil, porque a resposta da empresa pode fixar uma versão que depois será difícil de enfrentar. A escolha é caso a caso e depende do que está documentado.
Notificação não é acordo, não interrompe prazo por si só e não garante desfecho nenhum. Tratá-la como atalho é o erro mais comum. Ela é um instrumento de registro e de tentativa de solução, e quem a envia precisa estar preparado para a hipótese de a empresa simplesmente não responder, que é um cenário frequente.
As reclamações trabalhistas do município do Rio de Janeiro tramitam perante o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que abrange o Estado do Rio de Janeiro e tem sede no Centro da capital. O escritório fica na Av. Presidente Vargas, 583, sala 619, também no Centro, o que reduz deslocamento quando o ato exige presença física. A descrição aqui é da geografia do atendimento, não uma definição de competência do seu caso, que depende de fatores próprios.
O processo trabalhista tramita eletronicamente, e parte das audiências é realizada por videoconferência conforme a organização de cada unidade. Na prática, isso significa que morar em Duque de Caxias, em Niterói ou em outro estado deixou de ser obstáculo para acompanhar o caso. O atendimento do escritório é online para todo o Brasil, com documento enviado por WhatsApp e reunião por chamada de vídeo.
O art. 11 da CLT trata do prazo de dois anos após o fim do contrato para ajuizar, com alcance de cinco anos nos pedidos. Em rescisão indireta o contrato costuma estar em curso quando o pedido nasce, o que muda a forma de contar e exige atenção às datas de cada falta alegada. Conferir isso na primeira conversa evita descobrir depois que parte do período já não pode ser discutida.



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