
Para quem foi demitido e não recebeu, para quem trabalhou sem registro e para a empresa que precisa se defender. Se o caso for outro, conte a situação no WhatsApp.
Escritório no Centro do Rio, na Av. Presidente Vargas, com atendimento presencial e online para todo o Brasil. Você conta o que aconteceu e recebe uma leitura da situação, com o que a lei prevê e o que costuma ser exigido como prova.

Para quem foi demitido e não recebeu, para quem trabalhou sem registro e para a empresa que precisa se defender. Se o caso for outro, conte a situação no WhatsApp.

Advogado de família e sucessões Rio de Janeiro: divórcio, partilha de bens e inventário, no judicial ou em cartório quando o caso permite. Se o caso for outro, conte a situação no WhatsApp.

Advogado plano de saúde Rio de Janeiro: negativa de cobertura, liminar e reajuste contestado. Se o caso for outro, conte a situação no WhatsApp.
Atuação no Rio de Janeiro
Desde 2009 no Direito do Trabalho, no Centro do Rio e online para todo o Brasil. A primeira conversa serve para entender o que aconteceu, conferir os documentos e indicar o caminho: acordo, notificação ou ação.
Rescisão indireta pede falta grave do empregador e prova. Em muitos casos a notificação extrajudicial vem antes da ação. Não é um atalho: é um caminho com risco se a prova for fraca.
Você sabe desde o primeiro contato quem está com o processo e com quem falar quando surgir dúvida.
Diego Americo Bernards Leal Gomes
Advogado · OAB/RJ 158.670
17 anos de atuação. Pós-graduação em Direito Tributário, Administrativo e Constitucional, cursos na FESUDEPERJ e pós em curso em Direito e Processo do Trabalho.
Paula Cristina Marques Pascoa
Advogada · OAB/RJ 188.896
12 anos de atuação, concentrada em Direito de Família e Sucessões. Conduz cada caso a partir da análise individual da situação, com fundamentação técnica e acompanhamento direto.
Diego Americo Bernards Leal Gomes, OAB/RJ 158.670, atua há 17 anos. Tem pós-graduação em Direito Tributário, Administrativo e Constitucional, cursos na FESUDEPERJ e está em pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho. O escritório fica na Av. Presidente Vargas, 583, sala 619, Centro do Rio de Janeiro. Atendimento presencial e online para todo o Brasil. Também atendemos quem está em Duque de Caxias, Niterói e na Zona da Leopoldina (Penha, Bonsucesso, Olaria).
No WhatsApp ou no escritório do Centro. A gente ouve a situação e pede os documentos que importam.
Olhamos o que a lei prevê. Se couber, notificação extrajudicial. Se não, ação. Sem pressa de ajuizar o que ainda dá para resolver.
Quando o processo anda, você recebe um vídeo explicando o que aconteceu, em linguagem que dá para entender.
”A empresa demitiu e as verbas não caíram. Salário, 13º, férias, FGTS. A gente confere o que era devido e o que o art. 477 da CLT prevê nesse caso, com os documentos na mesa.
Para o trabalhadorRescisão e verbas não pagas
”Chegou uma reclamação na Justiça do Trabalho. Tem prazo de defesa, pasta de documentos e audiência. Atuamos no lado da empresa, com a mesma clareza de quem explica o processo passo a passo.
Para a empresaDefesa na reclamação trabalhista
O art. 11 da CLT fixa, em regra, dois anos após o fim do contrato para ajuizar, e os pedidos em geral olham cinco anos para trás. No Rio, as varas do TRT da 1ª Região no Centro recebem boa parte desses processos. O prazo concreto do seu caso a gente confere com a data da saída e os documentos. Não deixe o prazo passar sem conferir as datas. A conversa inicial já serve para isso.
Não. Atendemos presencialmente na Av. Presidente Vargas, 583, sala 619, e também online para todo o Brasil. A primeira conversa costuma ser no WhatsApp. Se você estiver em Duque de Caxias, Niterói ou na Leopoldina, o online resolve a maior parte. O presencial fica para quem prefere sentar à mesa.
O art. 477 da CLT trata do prazo de pagamento das verbas. A Súmula 462 do TST fala da multa quando esse prazo não é cumprido. Guarde o TRCT, os holerites e o extrato do FGTS. A gente calcula o que era devido e indica se o caminho é cobrança, acordo ou ação. Pedido de verbas rescisórias no Rio de Janeiro costuma chegar nesta hora: as contas na mão e o depósito que não caiu.
É o encerramento do contrato por falta grave do empregador, com verbas semelhantes às da dispensa sem justa causa. Atraso de salário, FGTS sem depósito e assédio são hipóteses frequentes. Não é automático: exige prova e, em muitos casos, notificação antes da ação. Pedido de rescisão indireta no Rio de Janeiro pede esse filtro, não um atalho.
Extrato do FGTS, mensagens, e-mails, testemunhas, holerites e atestados. O conjunto importa mais do que um documento isolado. A gente monta o que já existe e aponta o que falta. Sem criar expectativa de resultado: prova fraca é risco concreto, e isso precisa ficar claro na primeira conversa.
Pode ser, conforme a gravidade e a duração. Quatro meses sem depósito é um cenário que chega com frequência, e a jurisprudência do TST trata o FGTS como obrigação periódica. Cada caso depende da prova. Vale conferir o extrato da conta vinculada antes de qualquer passo. Pedido de FGTS não depositado no Rio de Janeiro costuma começar por esse extrato.
Vínculo pede, em regra, os requisitos da CLT: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação. Pejotização é o desenho em que esses requisitos existem na prática, apesar do contrato de PJ. O STF tem uma janela aberta no Tema 1.389. A análise é do caso concreto, não de um rótulo. Reconhecimento de vínculo empregatício no Rio de Janeiro começa por esses cinco pontos, com prova de cada um.
Carteira de trabalho ou contrato, holerites, TRCT se houver, extrato do FGTS, mensagens com a empresa e um relato escrito com datas. Se for a empresa que foi processada, a petição inicial, o contrato e a pasta de ponto. Não precisa estar tudo perfeito para conversar. O que faltar a gente lista depois.
Há prazo para apresentar defesa na reclamação trabalhista. A gente organiza documentos, contestação e a linha da audiência. Atuação no lado da reclamada, no Rio de Janeiro, com a mesma explicação em linguagem clara. NR-1 e riscos psicossociais entram na conversa quando o caso da empresa pede isso, não como discurso genérico.
Quando o processo anda, o escritório envia um vídeo curto explicando o que aconteceu e o que vem a seguir. Não publicamos peça de terceiro. O vídeo é para você entender o seu caso, não para circular. É o jeito que encontramos de manter a conversa clara sem juridiquês a cada movimentação.
A Justiça do Trabalho julga conflitos entre trabalhador e empregador, e sua competência está no art. 114 da Constituição. Entram ali pedidos de verbas não pagas, reconhecimento de vínculo, adicional, hora extra, dano moral ligado ao contrato e discussões sobre a forma da dispensa. O rito é o da CLT, com regras próprias de prazo e de audiência que não são as mesmas do processo civil comum. Entender essa diferença ajuda a ter expectativa realista sobre o andamento, porque o processo trabalhista concentra atos que, em outras justiças, ficariam espalhados em fases distintas.
Documento pesa mais do que memória. Contracheque, cartão de ponto, extrato do FGTS, e-mail corporativo e conversa de aplicativo costumam sustentar o pedido melhor do que a descrição do que aconteceu. Quando o registro escrito falha, o caso passa a depender de testemunha, e isso muda a estratégia. Por isso a leitura dos documentos vem antes da redação de qualquer pedido, e não depois. Como advogado trabalhista Rio de Janeiro, o escritório organiza essa checagem logo na primeira conversa, para que ninguém descubra tarde que faltava a prova principal.
O art. 11 da CLT trata, em regra, do prazo de dois anos após o fim do contrato para ajuizar, alcançando os cinco anos anteriores nos pedidos. Já o art. 477 fixa dez dias corridos para o pagamento das verbas rescisórias, e a Súmula 462 do TST trata de situações em que a controvérsia sobre a verba não afasta a multa. Cada contagem depende de datas concretas, e é isso que se confere na análise inicial. Prazo perdido não se recupera com bom argumento.
O escritório fica na Av. Presidente Vargas, 583, sala 619, no Centro do Rio de Janeiro. A região concentra parte relevante da estrutura judiciária da capital, e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que abrange o Estado do Rio de Janeiro, tem sede no Centro. A proximidade não muda o mérito de nenhum caso, mas encurta deslocamento para audiência presencial e para protocolo que exija presença física.
Boa parte do processo trabalhista hoje tramita de forma eletrônica, e diversas audiências são realizadas por videoconferência conforme a organização de cada vara. Isso permite que quem mora longe do Centro, ou não consegue se ausentar do trabalho, acompanhe o caso sem deslocamento. Documento chega por foto ou PDF pelo WhatsApp, e a conversa inicial pode ser feita por chamada de vídeo. O atendimento é online para todo o Brasil, e o escritório segue disponível presencialmente para quem prefere.
Quando o processo tem movimentação relevante, o escritório grava um vídeo curto explicando o que aconteceu e o que vem a seguir, em linguagem sem juridiquês. É uma prática de comunicação, não uma previsão de desfecho: nenhum vídeo antecipa resultado nem prazo de sentença. O objetivo é que a pessoa saiba em que fase o caso está sem precisar decifrar o andamento processual sozinha.
O processo trabalhista é o mesmo, mudam a posição e o ônus. Quem reclama precisa demonstrar o fato constitutivo do seu direito; quem se defende precisa apresentar o registro que a lei exige que mantenha, como o controle de jornada. Atuar dos dois lados obriga a conhecer o argumento contrário antes de ele aparecer, e isso costuma tornar a análise inicial mais honesta, porque o ponto fraco do caso é identificado logo.
Do lado de quem reclama, a atenção se concentra em reunir o que registra a rotina antes de o acesso a esses documentos se perder. Contracheque, escala, crachá, e-mail e conversa de equipe deixam de estar ao alcance depois do desligamento, e reconstruir isso depois é mais difícil. A orientação prática é guardar cópia enquanto o contrato ainda está em curso, mesmo sem qualquer intenção de discutir nada.
Atender os dois lados não significa atender os dois lados do mesmo caso. Quando existe conflito de interesse com demanda já em andamento, isso é informado de imediato e o atendimento não avança, conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB. É uma regra de recusa, não uma formalidade.
O que caracteriza assédio moral no trabalho, quais provas costumam sustentar o pedido, o que dá para organizar enquanto o contrato ainda está em curso e qual o prazo.
Limite diário de duas horas, adicional mínimo de 50%, de quem é o dever de registrar a jornada e como reunir prova quando a empresa não pagou as horas extras.
As hipóteses do art. 482 da CLT, o que a empresa precisa demonstrar, os requisitos que costumam derrubar a justa causa e o prazo para discutir.
WhatsApp, presencial no Centro ou online para todo o Brasil. Conte a situação com calma, sem juridiquês.
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