Diego Americo Bernards Leal Gomes (OAB/RJ 158.670) e Paula Cristina Marques Pascoa (OAB/RJ 188.896), advogados do escritório Marques e Bernards no Centro do Rio de Janeiro
OAB/RJ 020.072 · Centro, Rio de Janeiro

Advocacia Trabalhista no Rio de Janeiro. Rescisão, verbas e vínculo com leitura clara do caso

Escritório no Centro do Rio, na Av. Presidente Vargas, com atendimento presencial e online para todo o Brasil. Você conta o que aconteceu e recebe uma leitura da situação, com o que a lei prevê e o que costuma ser exigido como prova.

Em que atuamos

Atuação em Direito do Trabalho no Rio de Janeiro

Por que este escritório

Clareza na conversa, passo a passo no processo

Atuação no Rio de Janeiro

17 anos

Desde 2009 no Direito do Trabalho, no Centro do Rio e online para todo o Brasil. A primeira conversa serve para entender o que aconteceu, conferir os documentos e indicar o caminho: acordo, notificação ou ação.

Atendimento no Centro e online
Entrar em contato

O que você encontra aqui

  • Andamento explicado em vídeo
  • Linguagem que dá para entender
  • Trabalhador e empresa, com a mesma atenção
  • Presencial no Centro e online para o Brasil
”

Rescisão indireta pede falta grave do empregador e prova. Em muitos casos a notificação extrajudicial vem antes da ação. Não é um atalho: é um caminho com risco se a prova for fraca.

Mecanismo jurídicoNotificação, prova e ação
Primeira conversa pelo WhatsApp
Análise antes da ação
Notificação quando cabe
Av. Presidente Vargas, 583
OAB/RJ 020.072
Pós em Tributário e Constitucional
Pós em curso em Processo do Trabalho
Duque de Caxias e Niterói no atendimento
Online para todo o Brasil
Os sócios

Quem conduz o seu caso

Você sabe desde o primeiro contato quem está com o processo e com quem falar quando surgir dúvida.

Diego Americo Bernards Leal Gomes, advogado, OAB/RJ 158.670

Diego Americo Bernards Leal Gomes

Advogado · OAB/RJ 158.670

17 anos de atuação. Pós-graduação em Direito Tributário, Administrativo e Constitucional, cursos na FESUDEPERJ e pós em curso em Direito e Processo do Trabalho.

Paula Cristina Marques Pascoa, advogada, OAB/RJ 188.896

Paula Cristina Marques Pascoa

Advogada · OAB/RJ 188.896

12 anos de atuação, concentrada em Direito de Família e Sucessões. Conduz cada caso a partir da análise individual da situação, com fundamentação técnica e acompanhamento direto.

O escritório

Marques & Bernards há 17 anos

Interior do escritório Marques e Bernards na Av. Presidente Vargas, Centro do Rio de Janeiro
Diego BernardsAdvogado, OAB/RJ 158.670

Diego Americo Bernards Leal Gomes, OAB/RJ 158.670, atua há 17 anos. Tem pós-graduação em Direito Tributário, Administrativo e Constitucional, cursos na FESUDEPERJ e está em pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho. O escritório fica na Av. Presidente Vargas, 583, sala 619, Centro do Rio de Janeiro. Atendimento presencial e online para todo o Brasil. Também atendemos quem está em Duque de Caxias, Niterói e na Zona da Leopoldina (Penha, Bonsucesso, Olaria).

Advocacia no RioMarques & Bernards17 anos
Inscrição do advogadoOAB/RJ 158.670ativa
Pós-graduaçãoTributário, Administrativo e Constitucionalconcluída
Pós em cursoDireito e Processo do Trabalhoem andamento
Como funciona

O que acontece depois que você chama

Advogado e cliente conversando sobre o caso

Você conta o caso

No WhatsApp ou no escritório do Centro. A gente ouve a situação e pede os documentos que importam.

Análise de documentos e anotações sobre o caso

Análise e o caminho

Olhamos o que a lei prevê. Se couber, notificação extrajudicial. Se não, ação. Sem pressa de ajuizar o que ainda dá para resolver.

Gravação de vídeo explicando o andamento do processo

Acompanhamento em vídeo

Quando o processo anda, você recebe um vídeo explicando o que aconteceu, em linguagem que dá para entender.

”

A empresa demitiu e as verbas não caíram. Salário, 13º, férias, FGTS. A gente confere o que era devido e o que o art. 477 da CLT prevê nesse caso, com os documentos na mesa.

Para o trabalhadorRescisão e verbas não pagas
”

Chegou uma reclamação na Justiça do Trabalho. Tem prazo de defesa, pasta de documentos e audiência. Atuamos no lado da empresa, com a mesma clareza de quem explica o processo passo a passo.

Para a empresaDefesa na reclamação trabalhista
Onde estamos

Escritório no Centro do Rio de Janeiro

FAQ

Perguntas frequentes sobre direitos trabalhistas no Rio

O art. 11 da CLT fixa, em regra, dois anos após o fim do contrato para ajuizar, e os pedidos em geral olham cinco anos para trás. No Rio, as varas do TRT da 1ª Região no Centro recebem boa parte desses processos. O prazo concreto do seu caso a gente confere com a data da saída e os documentos. Não deixe o prazo passar sem conferir as datas. A conversa inicial já serve para isso.

Não. Atendemos presencialmente na Av. Presidente Vargas, 583, sala 619, e também online para todo o Brasil. A primeira conversa costuma ser no WhatsApp. Se você estiver em Duque de Caxias, Niterói ou na Leopoldina, o online resolve a maior parte. O presencial fica para quem prefere sentar à mesa.

O art. 477 da CLT trata do prazo de pagamento das verbas. A Súmula 462 do TST fala da multa quando esse prazo não é cumprido. Guarde o TRCT, os holerites e o extrato do FGTS. A gente calcula o que era devido e indica se o caminho é cobrança, acordo ou ação. Pedido de verbas rescisórias no Rio de Janeiro costuma chegar nesta hora: as contas na mão e o depósito que não caiu.

É o encerramento do contrato por falta grave do empregador, com verbas semelhantes às da dispensa sem justa causa. Atraso de salário, FGTS sem depósito e assédio são hipóteses frequentes. Não é automático: exige prova e, em muitos casos, notificação antes da ação. Pedido de rescisão indireta no Rio de Janeiro pede esse filtro, não um atalho.

Extrato do FGTS, mensagens, e-mails, testemunhas, holerites e atestados. O conjunto importa mais do que um documento isolado. A gente monta o que já existe e aponta o que falta. Sem criar expectativa de resultado: prova fraca é risco concreto, e isso precisa ficar claro na primeira conversa.

Pode ser, conforme a gravidade e a duração. Quatro meses sem depósito é um cenário que chega com frequência, e a jurisprudência do TST trata o FGTS como obrigação periódica. Cada caso depende da prova. Vale conferir o extrato da conta vinculada antes de qualquer passo. Pedido de FGTS não depositado no Rio de Janeiro costuma começar por esse extrato.

Vínculo pede, em regra, os requisitos da CLT: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação. Pejotização é o desenho em que esses requisitos existem na prática, apesar do contrato de PJ. O STF tem uma janela aberta no Tema 1.389. A análise é do caso concreto, não de um rótulo. Reconhecimento de vínculo empregatício no Rio de Janeiro começa por esses cinco pontos, com prova de cada um.

Carteira de trabalho ou contrato, holerites, TRCT se houver, extrato do FGTS, mensagens com a empresa e um relato escrito com datas. Se for a empresa que foi processada, a petição inicial, o contrato e a pasta de ponto. Não precisa estar tudo perfeito para conversar. O que faltar a gente lista depois.

Há prazo para apresentar defesa na reclamação trabalhista. A gente organiza documentos, contestação e a linha da audiência. Atuação no lado da reclamada, no Rio de Janeiro, com a mesma explicação em linguagem clara. NR-1 e riscos psicossociais entram na conversa quando o caso da empresa pede isso, não como discurso genérico.

Quando o processo anda, o escritório envia um vídeo curto explicando o que aconteceu e o que vem a seguir. Não publicamos peça de terceiro. O vídeo é para você entender o seu caso, não para circular. É o jeito que encontramos de manter a conversa clara sem juridiquês a cada movimentação.

O que a Justiça do Trabalho decide

A Justiça do Trabalho julga conflitos entre trabalhador e empregador, e sua competência está no art. 114 da Constituição. Entram ali pedidos de verbas não pagas, reconhecimento de vínculo, adicional, hora extra, dano moral ligado ao contrato e discussões sobre a forma da dispensa. O rito é o da CLT, com regras próprias de prazo e de audiência que não são as mesmas do processo civil comum. Entender essa diferença ajuda a ter expectativa realista sobre o andamento, porque o processo trabalhista concentra atos que, em outras justiças, ficariam espalhados em fases distintas.

As fases que o processo costuma percorrer

  • Petição inicial, com os pedidos e os documentos que sustentam cada um
  • Notificação da empresa e prazo de defesa
  • Audiência inicial, com tentativa de conciliação prevista no art. 846 da CLT
  • Instrução, quando há depoimento das partes e oitiva de testemunha
  • Sentença, e depois a fase de recurso, se houver
  • Execução, que é a fase de tornar efetivo o que foi decidido

O que costuma decidir o resultado

Documento pesa mais do que memória. Contracheque, cartão de ponto, extrato do FGTS, e-mail corporativo e conversa de aplicativo costumam sustentar o pedido melhor do que a descrição do que aconteceu. Quando o registro escrito falha, o caso passa a depender de testemunha, e isso muda a estratégia. Por isso a leitura dos documentos vem antes da redação de qualquer pedido, e não depois. Como advogado trabalhista Rio de Janeiro, o escritório organiza essa checagem logo na primeira conversa, para que ninguém descubra tarde que faltava a prova principal.

Prazos que costumam aparecer

O art. 11 da CLT trata, em regra, do prazo de dois anos após o fim do contrato para ajuizar, alcançando os cinco anos anteriores nos pedidos. Já o art. 477 fixa dez dias corridos para o pagamento das verbas rescisórias, e a Súmula 462 do TST trata de situações em que a controvérsia sobre a verba não afasta a multa. Cada contagem depende de datas concretas, e é isso que se confere na análise inicial. Prazo perdido não se recupera com bom argumento.

Documentos que vale reunir antes da primeira conversa

  • Carteira de trabalho, física ou o extrato do aplicativo
  • Contracheques do período discutido
  • Termo de rescisão, quando o contrato já terminou
  • Extrato analítico do FGTS
  • Controle de ponto ou escala, se houver cópia
  • Conversas e e-mails que registrem ordem, horário ou combinação

Onde o escritório atua

O escritório fica na Av. Presidente Vargas, 583, sala 619, no Centro do Rio de Janeiro. A região concentra parte relevante da estrutura judiciária da capital, e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que abrange o Estado do Rio de Janeiro, tem sede no Centro. A proximidade não muda o mérito de nenhum caso, mas encurta deslocamento para audiência presencial e para protocolo que exija presença física.

Cidades e regiões atendidas

  • Rio de Janeiro, com atendimento presencial no Centro
  • Duque de Caxias
  • Niterói
  • Zona da Leopoldina, que abrange Penha, Bonsucesso, Olaria e Ramos
  • Demais estados, por atendimento online

Como o atendimento à distância funciona na prática

Boa parte do processo trabalhista hoje tramita de forma eletrônica, e diversas audiências são realizadas por videoconferência conforme a organização de cada vara. Isso permite que quem mora longe do Centro, ou não consegue se ausentar do trabalho, acompanhe o caso sem deslocamento. Documento chega por foto ou PDF pelo WhatsApp, e a conversa inicial pode ser feita por chamada de vídeo. O atendimento é online para todo o Brasil, e o escritório segue disponível presencialmente para quem prefere.

O acompanhamento em vídeo

Quando o processo tem movimentação relevante, o escritório grava um vídeo curto explicando o que aconteceu e o que vem a seguir, em linguagem sem juridiquês. É uma prática de comunicação, não uma previsão de desfecho: nenhum vídeo antecipa resultado nem prazo de sentença. O objetivo é que a pessoa saiba em que fase o caso está sem precisar decifrar o andamento processual sozinha.

O que o escritório não faz

  • Não promete resultado, prazo de êxito nem percentual de sucesso
  • Não divulga valores de causas nem identifica clientes
  • Não publica conteúdo de processo de terceiro, por sigilo e pela LGPD
  • Não ajuíza ação que os documentos não sustentem só para movimentar o caso

Duas portas de entrada, um mesmo rito

O processo trabalhista é o mesmo, mudam a posição e o ônus. Quem reclama precisa demonstrar o fato constitutivo do seu direito; quem se defende precisa apresentar o registro que a lei exige que mantenha, como o controle de jornada. Atuar dos dois lados obriga a conhecer o argumento contrário antes de ele aparecer, e isso costuma tornar a análise inicial mais honesta, porque o ponto fraco do caso é identificado logo.

O que muda na defesa da empresa

  • O prazo de contestação corre da notificação e não espera organização interna
  • O controle de ponto e o contrato precisam ser coerentes com a rotina real
  • O preposto participa da audiência e o que ele diz integra a prova
  • Documento de admissão, alteração e desligamento precisa estar localizável

O que muda para o trabalhador

Do lado de quem reclama, a atenção se concentra em reunir o que registra a rotina antes de o acesso a esses documentos se perder. Contracheque, escala, crachá, e-mail e conversa de equipe deixam de estar ao alcance depois do desligamento, e reconstruir isso depois é mais difícil. A orientação prática é guardar cópia enquanto o contrato ainda está em curso, mesmo sem qualquer intenção de discutir nada.

Conflito de interesse

Atender os dois lados não significa atender os dois lados do mesmo caso. Quando existe conflito de interesse com demanda já em andamento, isso é informado de imediato e o atendimento não avança, conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB. É uma regra de recusa, não uma formalidade.

Sinais de que vale conversar antes de virar processo

  • Rotina de trabalho diferente do que o contrato descreve
  • Controle de jornada inexistente ou preenchido de forma padronizada
  • Pagamento habitual por fora do contracheque
  • Rescisão feita sem conferência de médias e adicionais
  • Prestador de serviço com horário, meta e subordinação de empregado
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