Procedimento, exame ou internação recusados, muitas vezes sem negativa por escrito.
Negativa de plano de saúde, cobrança que não devia existir, contrato com cláusula que ninguém explicou. O Código de Defesa do Consumidor trata dessas situações, e o começo é sempre o documento.
Procedimento, exame ou internação recusados, muitas vezes sem negativa por escrito.
Valor lançado sem contratação, serviço que continuou depois do cancelamento ou tarifa não explicada.
Inscrição em cadastro de inadimplente por dívida paga, quitada ou que nunca existiu.
Cláusula que desequilibra a relação, com multa desproporcional ou limitação que o CDC não admite.
Reparo que não acontece, troca negada e prazo de garantia descumprido.
No WhatsApp ou no escritório do Centro, com a cronologia do que foi contratado e do que foi recusado.
Contrato, comprovante de pagamento, protocolo de atendimento e a recusa por escrito, quando existir.
Reclamação administrativa, notificação ou ação, conforme o que os documentos sustentam.
Você é informado a cada etapa, com explicação do que aconteceu e do que vem a seguir.
Atuação no Rio de Janeiro
Escritório com 17 anos de atuação, no Centro do Rio de Janeiro e online para todo o Brasil. Diego Americo Bernards Leal Gomes, OAB/RJ 158.670, e a sociedade registrada na OAB/RJ sob o número 020.072.
Negativa de plano de saúde pede a recusa por escrito e o relatório do médico. Com esses dois documentos a conversa muda de patamar, dentro ou fora do processo.

O escritório fica na Av. Presidente Vargas, 583, sala 619, no Centro do Rio de Janeiro. As ações de consumo do município correm nas varas cíveis e nos juizados especiais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Diego Americo Bernards Leal Gomes atua há 17 anos, inscrito na OAB/RJ sob o número 158.670. A sociedade é registrada na OAB/RJ sob o número 020.072.
O atendimento é presencial no Centro do Rio e alcança Duque de Caxias e Niterói. Documento de plano de saúde e contrato chegam por WhatsApp, e o acompanhamento é online para todo o Brasil.
O art. 26 do Código de Defesa do Consumidor trata de trinta dias para produto ou serviço não durável e noventa dias para os duráveis, contados da entrega ou do aparecimento do defeito oculto. Já a pretensão por dano tem prazo próprio no art. 27.
O primeiro passo é reunir o comprovante de pagamento e o extrato do cadastro. A inscrição indevida tem tratamento próprio no CDC, e a discussão depende de comprovar o pagamento e a manutenção do registro.
O art. 51 do CDC lista hipóteses de nulidade, como a que coloca o consumidor em desvantagem exagerada ou transfere responsabilidade a terceiro. A análise é sempre do contrato concreto, não do tipo de contrato.
Não é obrigatório, mas o protocolo de atendimento costuma ajudar bastante, porque registra data e teor do pedido. Guardar número de protocolo e print de conversa é uma providência simples que faz diferença.
Depende do valor e da complexidade da prova. Nem todo caso se encaixa, principalmente quando há necessidade de perícia. Essa avaliação é feita com os documentos em mãos, antes de escolher o rito.
Sim. O escritório é no Centro do Rio de Janeiro e o atendimento é online para todo o Brasil, com contrato e comprovante enviados por WhatsApp.
O Código de Defesa do Consumidor trata de dois prazos com naturezas distintas. O art. 26 cuida da decadência do direito de reclamar por vício do produto ou do serviço, aquele defeito que compromete a utilidade ou o valor. Já o art. 27 cuida da prescrição da pretensão de reparação por acidente de consumo, o chamado fato do produto, que é quando o defeito causa dano além do próprio bem.
Para a reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço, o art. 27 estabelece prazo de cinco anos, contado do conhecimento do dano e de sua autoria. É prazo distinto e mais longo, e a confusão entre ele e os prazos do art. 26 costuma levar consumidores a acreditar que perderam direito quando não perderam, ou o contrário.
A reclamação formalizada perante o fornecedor tem efeito jurídico expresso no Código, além do valor probatório. Guardar número de protocolo, data e teor do que foi pedido transforma uma versão em documento. Como advogado de direito do consumidor Rio de Janeiro, o escritório orienta esse registro logo no primeiro contato, mesmo antes de qualquer decisão sobre processo.
O art. 51 do Código de Defesa do Consumidor lista cláusulas contratuais nulas de pleno direito, entre elas as que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, as que transferem responsabilidade a terceiros e as que estabelecem obrigações iníquas ou incompatíveis com a boa-fé. A nulidade decorre da lei, o que significa que a assinatura do contrato não convalida a cláusula viciada.
O art. 6º, inciso VIII, do Código prevê a facilitação da defesa do consumidor em juízo, com inversão do ônus da prova a critério do juiz, quando verossímil a alegação ou quando o consumidor for hipossuficiente. Não é automática, depende de decisão fundamentada, e não substitui a necessidade de o consumidor apresentar o que está ao seu alcance, como contrato e comprovante.
O art. 6º, inciso III, trata do direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, com especificação correta de características, composição, preço e riscos. Boa parte dos conflitos de consumo nasce menos da cláusula em si e mais da ausência de informação prévia sobre ela, e a demonstração dessa ausência costuma ser um ponto central da discussão.
As ações de consumo do município do Rio de Janeiro tramitam perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em varas cíveis ou nos juizados especiais, conforme o caso. O escritório fica na Av. Presidente Vargas, 583, sala 619, no Centro da capital. A descrição é da atuação do escritório e não define o rito ou o juízo aplicável ao caso de quem lê.
O juizado especial tem limite de valor e vocação para causas de menor complexidade probatória. Casos que dependem de perícia técnica, de instrução extensa ou de discussão contratual densa costumam não se acomodar bem nesse rito. Avaliar isso antes de escolher evita ter que refazer o caminho depois, e é uma análise que depende dos documentos, não do tipo de contrato.
O escritório organiza a cronologia do atendimento, insiste na obtenção da recusa ou da resposta por escrito quando ela falta, lê a cláusula invocada pelo fornecedor e só então define o caminho. O acompanhamento inclui explicação da fase em que o processo está, sem antecipar desfecho. O atendimento é presencial no Centro do Rio e online para todo o Brasil.



Mande o contrato e o protocolo pelo WhatsApp. Presencial no Centro do Rio ou online para todo o Brasil.
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