O art. 477 da CLT fixa dez dias corridos a partir do fim do contrato. Passou disso, há multa prevista em lei. Quando quem descumpriu o contrato foi a empresa, a discussão muda de figura e passa pela rescisão indireta.
Saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro e férias proporcionais, FGTS e multa. Quando a empresa paga a menos, a diferença aparece na conta. Traga o termo de rescisão e os contracheques.
O art. 477 da CLT fixa dez dias corridos a partir do fim do contrato. Passou disso, há multa prevista em lei. Quando quem descumpriu o contrato foi a empresa, a discussão muda de figura e passa pela rescisão indireta.
Média de comissão, hora extra habitual e adicional costumam ficar de fora do cálculo e reduzem a conta.
O aviso cresce com o tempo de casa, conforme a Lei 12.506/2011. Contagem curta encolhe várias parcelas de uma vez.
Férias não concedidas no prazo têm regra própria e costumam passar batido no acerto.
Demissão sem acerto nenhum, com ou sem baixa na carteira. Aqui a urgência é registrar e reunir prova.
Termo de rescisão, últimos contracheques, carteira de trabalho e extrato do FGTS. Foto ou PDF pelo WhatsApp resolve.
Cada parcela é recalculada com base na remuneração real, incluindo o que era habitual e costuma ficar de fora.
Se houver diferença, você entende de onde ela vem, parcela por parcela, antes de decidir qualquer coisa.
Às vezes a diferença se resolve com cobrança direta. Quando não, entra a ação, com acompanhamento em vídeo.
Atuação trabalhista no Rio de Janeiro
Desde 2009 no Direito do Trabalho, no Centro do Rio e online para todo o Brasil. Diego Americo Bernards Leal Gomes, OAB/RJ 158.670, com pós-graduação em Direito Tributário, Administrativo e Constitucional e pós em curso em Direito e Processo do Trabalho.
Documento é o que sustenta o pedido. Contracheque, cartão de ponto, conversa de WhatsApp e extrato do FGTS costumam decidir mais do que a memória de quem conta.
O escritório fica na Av. Presidente Vargas, 583, sala 619, no Centro do Rio de Janeiro, a poucos quarteirões das varas do trabalho da capital. As reclamações trabalhistas do município tramitam no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que tem sede no Centro.
Diego Americo Bernards Leal Gomes atua há 17 anos, inscrito na OAB/RJ sob o número 158.670. A sociedade é registrada na OAB/RJ sob o número 020.072.
Além da capital, o escritório atende quem está em Duque de Caxias, em Niterói e na Zona da Leopoldina, que abrange Penha, Bonsucesso, Olaria e Ramos. Para quem mora longe ou não consegue sair do trabalho, o atendimento é online para todo o Brasil, por WhatsApp e por chamada de vídeo.
O art. 477 da CLT prevê dez dias corridos contados do término do contrato, com multa de um salário quando o prazo é descumprido, salvo se o trabalhador deu causa ao atraso. A Súmula 462 do TST trata de situações em que a discussão sobre a verba não afasta a multa.
Em regra saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais com um terço, férias vencidas se houver, FGTS do período e a multa sobre o saldo. Comissão e hora extra habituais entram na média que serve de base.
Quando era habitual, ela costuma integrar a base de cálculo das demais parcelas. É um dos pontos que mais gera diferença, porque a empresa às vezes calcula apenas sobre o salário fixo.
A assinatura do termo de rescisão, por si só, não costuma significar quitação de tudo. Vale conferir os valores mesmo depois de assinado, dentro do prazo prescricional.
Em regra dois anos após o fim do contrato para ajuizar, olhando cinco anos para trás nos pedidos, conforme o art. 11 da CLT. A conferência da sua data específica é a primeira coisa a fazer.
Não é obrigatório. O escritório fica no Centro do Rio e recebe presencialmente, mas o atendimento também é online para todo o Brasil, com documento enviado pelo WhatsApp.



Mande o termo de rescisão e os contracheques pelo WhatsApp. Presencial no Centro ou online para todo o Brasil.
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