Diego Americo Bernards Leal Gomes (OAB/RJ 158.670) e Paula Cristina Marques Pascoa (OAB/RJ 188.896), advogados trabalhistas no Centro do Rio de Janeiro
OAB/RJ 020.072 · Centro, Rio de Janeiro

Advogado FGTS não depositado Rio de Janeiro. O extrato mostra os meses que a empresa deixou em aberto

O FGTS é depósito mensal obrigatório do empregador. Quando falta, o extrato da Caixa mostra mês a mês. É uma das situações mais diretas de provar, porque o documento fala por si.

Quando procurar

Quando o FGTS vira um problema para você

Meses em branco no extrato

O aplicativo do FGTS mostra a competência sem depósito. Cada mês em aberto é uma parcela que não foi paga.

Depósito menor que o devido

O valor recolhido não bate com a remuneração. Comissão e hora extra habituais também compõem a base.

Contrato encerrado sem a multa

Na demissão sem justa causa há multa sobre o saldo. Sem o depósito correto, a multa também sai errada. O acerto inteiro é conferido em verbas rescisórias.

Empresa que parou de recolher

O recolhimento cessa em algum ponto e segue assim. Registrar cedo ajuda na contagem do prazo. A falta reiterada de depósito também é uma das hipóteses de falta grave do empregador.

Saque negado por falta de saldo

Você tenta usar o fundo e descobre que o saldo não existe porque o depósito nunca entrou.

Como funciona

Do extrato à cobrança dos depósitos

Advogado e cliente conversando sobre o caso

Você envia o extrato

O extrato do aplicativo do FGTS, a carteira de trabalho e os contracheques do período. Foto pelo WhatsApp já serve.

Analise de documentos e anotacoes sobre o caso

Cruzamos extrato e remuneração

Mês a mês, comparando o que foi depositado com o que deveria ter sido, incluindo o que era habitual.

Gravacao de video explicando o andamento do processo

Você vê os meses em aberto

A lista sai com competência e diferença. É a base de qualquer conversa com a empresa ou com a Justiça.

Sala de reuniao do escritorio no Centro do Rio de Janeiro

Cobrança ou ação

Há casos que se resolvem com cobrança direta. Quando não, entra a ação, com acompanhamento em vídeo.

Quem conduz

Quem cuida do seu FGTS

Atuação trabalhista no Rio de Janeiro

17 anos

Desde 2009 no Direito do Trabalho, no Centro do Rio e online para todo o Brasil. Diego Americo Bernards Leal Gomes, OAB/RJ 158.670, com pós-graduação em Direito Tributário, Administrativo e Constitucional e pós em curso em Direito e Processo do Trabalho.

Atendimento no Centro e online
Entrar em contato

O que entra nesse acompanhamento

  • Cruzamento do extrato com a remuneração real
  • Lista das competências em aberto, mês a mês
  • Conferência da multa sobre o saldo na dispensa
  • Andamento em vídeo, em linguagem que dá para entender
”

Documento é o que sustenta o pedido. Contracheque, cartão de ponto, conversa de WhatsApp e extrato do FGTS costumam decidir mais do que a memória de quem conta.

Como o escritório trabalhaProva antes do pedido
Onde atuamos

Onde atuamos no Rio de Janeiro

O escritório fica na Av. Presidente Vargas, 583, sala 619, no Centro do Rio de Janeiro, a poucos quarteirões das varas do trabalho da capital. As reclamações trabalhistas do município tramitam no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que tem sede no Centro.

Diego Americo Bernards Leal Gomes atua há 17 anos, inscrito na OAB/RJ sob o número 158.670. A sociedade é registrada na OAB/RJ sob o número 020.072.

Além da capital, o escritório atende quem está em Duque de Caxias, em Niterói e na Zona da Leopoldina, que abrange Penha, Bonsucesso, Olaria e Ramos. Para quem mora longe ou não consegue sair do trabalho, o atendimento é online para todo o Brasil, por WhatsApp e por chamada de vídeo.

EscritórioAv. Presidente Vargas, 583, sala 619, Centro, Rio de JaneiroCEP 20071-003
Inscrição do advogadoOAB/RJ 158.670ativa
SociedadeOAB/RJ 020.072registrada
AtendimentoPresencial no Centro e online para todo o Brasilseg a sex, 08h-18h
FAQ

Dúvidas frequentes sobre FGTS

Pelo aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa, com o extrato analítico. Ele lista as competências e os valores. Mês sem lançamento é mês sem depósito, e é isso que sustenta o pedido.

Em regra 8% da remuneração mensal, recolhidos até o dia 7 do mês seguinte. Parcelas habituais como hora extra e comissão compõem a base de cálculo.

Sim, o depósito é obrigação mensal e não depende do fim do contrato. O que muda é a estratégia, porque a relação segue em curso, e isso é conversado antes.

O STF, no julgamento do ARE 709.212, alterou o entendimento sobre a prescrição do FGTS, que passou a seguir a regra dos cinco anos com o limite de dois anos após o fim do contrato. Conferir as datas do seu caso é o primeiro passo.

Depende da situação da empresa e de eventual sucessão ou responsabilidade dos sócios. É uma análise que exige olhar os documentos antes de qualquer resposta.

Sim. Extrato e contracheque chegam por foto ou PDF, e o atendimento é online para todo o Brasil, além do presencial no Centro do Rio.

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